Direito administrativoPregão - lei nº 10.520 de 2002 e decretos regulamentares
- (IGECS 2020)
Considerando as normas para licitações e contratos da Administração Pública (Lei n.º 8.666/1993) e à modalidade de licitação denominada de pregão para a aquisição de bens e serviços comuns (Lei n.º 10.520/2002), considere as seguintes afirmativas: I. Em relação à comprovação da qualificação técnica, o atestado não poderá estabelecer quantidades e prazos relacionados à atividade, ressalvando que o objeto informando no atestado seja similar, pertinente e compatível com o objeto licitado. II. Na modalidade pregão, no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. III. Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. IV. As compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.
São verdadeiras (V) ou falsas (F):
A) V, V, F, V.
B) F, V, V, V.
C) V, F, V, F.
D) F, V, F, V.
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