Direito administrativoConceito e características
- (FGV 2017)
A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
Nesse contexto, a Lei nº 8.666/93 assegura que:
A) a garantia, como regra geral, é consistente em valor de cinquenta por cento do valor total do contrato e será atualizada nas mesmas condições do contrato, salvo nas hipóteses de descumprimento de cláusula contratual pelo contratado, hipótese em que a garantia será elevada a cem por cento do valor contratual;
B) para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato;
C) a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída cinco anos após a execução do contrato, desde que não esteja em curso qualquer processo administrativo ou judicial questionando o regular e integral cumprimento do contrato;
D) a única modalidade de garantia que poderá ser aceita pela Administração Pública é caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;
E) todos os contratos administrativos deverão conter cláusula obrigatória de garantia, cujo valor será arbitrado pelo Administrador Público contratante, de acordo com o interesse público, não podendo a garantia ser exigida em valor inferior a dois terços do valor total do contrato.
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