Direito administrativoCláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro
- (IF-PA 2019)
Roberto Marques é administrador público de uma autarquia federal, e esta autarquia celebrou um contrato de prestação de serviços de manutenção de redes e tecnologia da informação com ALFACON Tecnologia LTDA, tendo sido designada Rosa Franco, da equipe de Roberto, como fiscal do contrato com a referida empresa. Decorridos 05 meses de vigência do contrato, a contratada deixa de realizar as visitas técnicas nos termos do contrato, e Rosa formaliza a inconformidade ao seu superior, que se manifesta pela suspensão do pagamento mensal da obrigação avençada no contrato. A decisão de Roberto, bem como seus argumentos, está fundado:
A) na invocação da cláusula de contrato não cumprido ( exceptio non adimpleti contractus ), ou exceção de contrato não cumprido – que vigora no direito privado – mas milita, nos contratos administrativos, como exceção, vigorando integralmente a favor da administração, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações avençadas no contrato.
B) na legislação de processo civil, pois neste caso, como a exceção de contrato não cumprido é um instituto de direito privado, não vigora nos contratos com o poder público; portanto, a decisão de suspender as obrigações de pagar diante da falta de cumprimento de serviços deve ser precedida de produção de provas, por parte da administração pública, de que a contratada está inadimplente.
C) exclusivamente no princípio da boa-fé contratual, pois a administração pública age em nome do interesse público, devendo o contratado cumprir com a prestação do serviço objeto de contrato, pois os recursos são públicos.
D) na ausência de cláusulas exorbitantes ou prerrogativas outorgadas com exclusividade à administração pública.
E) na premissa de que se quiser, o contratado pode também opor, com a mesma força da administração pública, a mesma exceção, e suspender definitivamente o serviço contratado.
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