Direito administrativoCláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro
- (FGV 2011)
O regime jurídico dos contratos administrativos previsto na Lei 8.666/93 confere à Administração Pública prerrogativas conhecidas como cláusulas exorbitantes. Dentre tais cláusulas, inclui-se a prerrogativa de a Administração
A) prorrogar, unilateralmente e por igual período, o contrato administrativo em que demonstrada a vantajosidade, sob pena de caracterização de inexecução imotivada do ajuste.
B) alterar unilateralmente as cláusulas econômico- financeiras e monetárias do ajuste.
C) exigir prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, em valor não excedente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
D) rescindir unilateralmente o contrato nos casos de inexecução total ou parcial do ajuste, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
E) intervir, por prazo determinado, na prestação do serviço, com o fim de assegurar o adequado cumprimento das normas contratuais.
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