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Direito administrativoCláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro


EXERCÍCIOS - Exercício 102

  • (COPEVE-UFMS 2015)

Os contratos regidos pela Lei Federal n. 8.666/93 poderão ser alterados unilateralmente pela Administração, com as devidas justificativas, quando:


A) For conveniente a substituição da garantia de execução.

B) For necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.

C) Houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

D) For necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.

E) For necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.


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