Direito constitucionalSistema tributário nacional
- (FCC 2018)
A Constituição Federal, em seu art. 147, estabelece que “ao Distrito Federal cabem os impostos municipais”. Ao atribuir esta competência específica para o Distrito Federal instituir impostos municipais, a Constituição
A) proíbe que o Distrito Federal institua taxas pelo poder de polícia.
B) proíbe que o Distrito Federal institua a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
C) proíbe que o Distrito Federal institua contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime próprio de previdência.
D) permite, por via indireta, que o Distrito Federal institua o IOF, o ITR e o IPI.
E) não proíbe que o Distrito Federal institua contribuição de melhoria.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 315
Vamos para o Anterior: Exercício 313
Tente Este: Exercício 246
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional