Direito civilParte geral
- (FCC 2006)
De acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, prescreve em 1 (um) ano a pretensão
A) dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.
B) para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.
C) contra os liquidantes, por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo da primeira assembléia semestral posterior à violação.
D) de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
E) dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários.
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