Direito administrativoAtos de improbidade administrativa e suas sanções
- (COMPERVE 2017)
Maria Antônia da Rocha Ribeiro era motorista da Universidade Federal do Vale do Assú (UFVA) e, por meio de um processo administrativo, foi considerada responsável por lesão ao patrimônio público. Ela recorreu da decisão por intermédio de um processo judicial, mas, em decisão de última instância transitada em julgado, com base na Lei n. 8.429, de 02/06/1992, a justiça federal determinou que ela deveria ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 75.000,00 pelo fato de haver provocado o acidente de trânsito que levou à perda total do veículo da universidade, utilizado, na ocasião, para fins particulares e fora do horário do expediente.
Uma semana depois dessa decisão, Maria Antônia faleceu por morte natural, provocada pelo elevado estresse sofrido ao tomar conhecimento da sentença judicial. De ixou sua herança para o filho, José da Rocha Ribeiro, único herdeiro, que receberá o patrimônio avaliado em R$ 50.000,00.
De acordo com o art. 8° dessa mesma lei, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, José da Rocha Ribeiro
A) não está obrigado a utilizar a herança para ressarcir os cofres públicos, porque ele não foi o responsável pelo acidente.
B) deverá ressarcir R$ 75.000,00 aos cofres públicos com os recursos da herança que irá receber, complementando essa quantia com seu patrimônio pessoal.
C) deverá ressarcir R$ 50.000,00 aos cofres públicos com os recursos da herança que irá receber devido à morte de sua mãe.
D) não está obrigado a utilizar a herança para ressarcir aos cofres públicos, porque sua mãe faleceu devido ao stress sofrido durante processo judicial.
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