Direito administrativoAtos de improbidade administrativa e suas sanções
- (Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ 2015)
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/ 92) prevê expressamente que constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito:
A) receber vantagem econômica para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades administrativas, sem a observância de todas as formalidades legais ou regulamentares aplicáveis
B) receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades administrativas ou a prestação de serviço por preço inferior ao de mercado
C) aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade
D) permitir que se utilizem, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades administrativas bem como o trabalho de servidor público ou terceiros contratados
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