Direito administrativoAtos de improbidade administrativa e suas sanções
- (VUNESP 2015)
Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade, nas entidades mencionadas na Lei n o8.429/1992, sujeitando o infrator, além do pagamento de multa civil, a
A) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 2 anos.
B) perda dos bens e valores acrescidos ilegalmente ao patrimônio, da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
C) perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 4 a 8 oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 5 anos.
D) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
E) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de 2 a 8 anos.
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