Educação físicaDiversos (2)
- (FCC 2012)
O Sistema CONFEF/CREFs desempenha papel essencial na constituição da ação profissional tendo poder, delegado pela União, para normatizar,
A) programar as atividades próprias de educação física e das pessoas jurídicas, cuja finalidade básica seja a prestação de serviços nas áreas das atividades físicas, desportivas e similares.
B) orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício das atividades de profissionais da saúde que, de uma forma geral, atuam na prestação de serviços nas áreas das atividades físicas, desportivas e similares.
C) orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício das atividades próprias dos profissionais de educação física e das pessoas jurídicas, cuja finalidade básica seja a prestação de serviços nas áreas das atividades físicas, desportivas e similares.
D) orientar, organizar e avaliar o desenvolvimento e a implantação de programas de esporte educacional em nível federal, estadual e municipal, buscando sensibilizar os jovens para participarem de atividades de lazer e elevar o número de talentos esportivos para o esporte nacional.
E) orientar, desenvolver, disciplinar, implementar e fiscalizar o desenvolvimento de políticas públicas de estado relativas à atividade física e saúde buscando integrar esses profissionais em torno de perspectivas multidisciplinares no atendimento da saúde da família.
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