Direito constitucionalPoder judiciário
- (FCC 2018)
Sobre o Poder Judiciário e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é INCORRETO afirmar:
A) Compete ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Regional Federal, conforme o caso, julgar o habeas corpus contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais, estando superada a Súmula 690 do Supremo Tribunal Federal, mas o julgamento de mandado de segurança contra ato de Turma Recursal cabe à própria Turma.
B) A competência originária do Supremo Tribunal Federal está definida em rol exaustivo da Constituição Federal, não sendo admitido o processo e julgamento pela Suprema Corte de ação popular mesmo que instaurada contra autoridades que, em sede de mandado de segurança, estão sujeitas à jurisdição imediata do Tribunal, a exemplo do Presidente da República.
C) No recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, a fim de que o Supremo Tribunal Federal examine sua admissão, não se aplicando o requisito ao recurso extraordinário em matéria criminal, em razão da imanente repercussão geral, pois em jogo, de regra, a liberdade de locomoção, prevista no rol dos direitos fundamentais.
D) Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso, não sendo a medida cabível, contudo, quando ajuizada em data posterior ao trânsito em julgado da decisão reclamada.
E) Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas relativas ao restabelecimento de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social.
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