Direito notarial e registralDiversos
- (CESPE 2013)
De acordo com a Lei n.º 9.492/1997, o fornecimento de certidões diárias com a relação de protestos constitui.
A) obrigação atribuída aos tabeliães de protesto, podendo as referidas certidões ser fornecidas aos órgãos de proteção ao crédito e às entidades representativas da indústria e do comércio.
B) faculdade conferida aos tabeliães de protesto, podendo as referidas certidões ser fornecidas aos órgãos de proteção ao crédito e aos órgãos de imprensa.
C) obrigação atribuída aos tabeliães de protesto, podendo as referidas certidões ser fornecidas aos órgãos de proteção ao crédito e às instituições financeiras.
D) faculdade conferida aos tabeliães de protesto, podendo as referidas certidões ser fornecidas aos órgãos de proteção ao crédito e às entidades representativas do comércio.
E) aculdade conferida aos tabeliães de protesto, podendo as referidas certidões ser fornecidas aos órgãos de proteção ao crédito e às instituições financeiras.
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