Direito notarial e registralDiversos
- (VUNESP 2014)
Em relação ao sinal público, não é correto afirmar que:
A) são consideradas válidas as cópias dos atos notariais escriturados nos livros do serviço consular brasileiro, produzidas por máquinas fotocopiadoras, quando autenticadas por assinatura original de autoridade consular brasileira.
B) os Tabeliães de Notas e os Registradores Civis com atribuições notariais remeterão ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilha- dos – CENSEC, cartões com seus autógrafos e os dos seus prepostos autorizados a subscrever traslados e cer- tidões, reconhecer firmas e autenticar cópias reprográficas, para o fim de confronto com as assinaturas lançadas nos instrumentos que forem apresentados
C) as cópias dos atos notariais escriturados nos livros do serviço consular brasileiro, produzidas por máquinas fotocopiadoras, quando autenticadas por assinatura original de autoridade consular brasileira não necessitarão ter suas firmas reconhecidas na comarca de origem ou naquela em que irão produzir seus efeitos.
D) os documentos de outras localidades, públicos ou particulares, referidos nos atos notariais, deverão ter suas firmas reconhecidas na comarca de origem ou naquela em que irão produzir seus efeitos, inclusive os assinados judicialmente.
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