Direito penalPrincípios limitadores do poder punitivo estatal
- (VUNESP 2013)
O crime de dano (CP, art. 163), norma menos grave, funciona como elemento do crime de furto qualificad o pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa (CP, art. 155, § 4.º, inciso I).
Nesta hipótese, o crime de dano é excluído pela norma mais grave, em função do princípio da
A) especialidade.
B) consunção.
C) subsidiariedade tácita ou implícita.
D) subsidiariedade expressa ou explícita.
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