Direito administrativoRegime previdenciário
- (IADES 2018)
Uma servidora, ocupante do cargo de recepcionista, ao completar 60 anos de idade, requereu benefício de aposentadoria junto ao regime próprio a que está vinculada. Ao ser atendida pela unidade gestora, foi informada que o próprio ingresso no serviço público, em cargo efetivo, tinha ocorrido em 7/6/1992, sendo parabenizada por sempre exercer o mesmo cargo, no mesmo departamento, sem qualquer falta, licença ou suspensão, por exatos 25 anos de tempo de contribuição, sem qualquer desconto. Na ocasião, a servidora apresentou o respectivo holerite, nele constando o salário base no valor de R$ 1.150,00 e uma gratificação por tempo de serviço, que se incorpora para todos os fins, no valor de R$ 350,00. Considerando que a referida servidora nasceu em 8/6/1957, que essa foi sua primeira e única atividade laborativa e que a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição representou o montante de R$ 1.500,00, a aposentadoria da servidora será no valor de
A) R$ 1.500,00, sem paridade.
B) R$ 1.250,00, sem paridade.
C) R$ 1.150,00, sem paridade.
D) R$ 1.500,00, com paridade.
E) R$ 1.250,00, com paridade.
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