DiversosDiversos (17)
- (FCC 2014)
De acordo com a Resolução n o185, do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de 2013, “somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas físicas e de pessoas físicas representantes de pessoas jurídicas, quando realizadas no sistema PJe ou a este destinada, se utilizado certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização do ICP-Brasil”. Entende-se por certificado digital A3 aquele em que a
A) geração e o armazenamento das chaves criptográficas (de no mínimo 2048 bits ) são feitos em cartão inteligente ou Token , ambos com capacidade de geração de chaves e protegidos por senha ou hardware criptográfico aprovado pela ICP-Brasil.
B) geração das chaves criptográficas é feita por software e cujo armazenamento pode ser feito em hardware ou repositório protegido por senha, cifrado por software .
C) geração das chaves criptográficas, armazenadas em cartão inteligente ou Token (ambos sem capacidade de geração de chave e protegidos por senha), é feita em software .
D) geração e o armazenamento das chaves criptográficas (de no mínimo 1024 bits ) são feitos em cartão inteligente ou Token , ambos com capacidade de geração de chaves e protegidos por senha ou hardware criptográfico aprovado pela ICP-Brasil.
E) validação é feita por autoridade de registro, mediante encaminhamento de solicitação de emissão e identificação presencial do solicitante.
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