Administração financeira e orçamentáriaPrincípios orçamentários
- (COPESE - UFPI 2014)
Segundo Giacomoni (2009, p. 63), “desde seus primórdios, a instituição orçamentária foi cercada de uma série de regras com a finalidade de aumentar-lhe a consistência no cumprimento de sua principal finalidade: auxiliar o controle parlamentar sobre os Executivos”. Assim, os princípios orçamentários vem sendo ajustados de acordo com as mudanças no universo econômico-financeiro do Estado Moderno. Marque, abaixo, a opção que NÃO apresenta a definição correta do princípio orçamentário em itálico:
A) Princípio da não-afetação das receitas – a lei orçamentária deverá abranger somente matéria financeira, não podendo tratar sobre qualquer dispositivo estranho à estimativa da receita e à fixação da despesa para o próximo exercício.
B) Princípio da unidade – segundo este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada unidade governamental deve possuir um orçamento único. A unidade orçamentária deve reunir, de um lado, o total de todas as receitas e, de outro, o total de todas as despesas.
C) Princípio da discriminação ou especialização – de acordo com este princípio, tanto as receitas como as despesas devem aparecer no orçamento de forma discriminada, possibilitando a fácil identificação da origem dos recursos e sua aplicação.
D) Princípio do equilíbrio – este princípio preconiza que, havendo desestabilização no sistema econômico, a retomada do crescimento deverá acontecer a partir do intervencionismo público, com a captação de recursos privados pelo governo, com o objetivo de assegurar o pleno emprego e a dinamização da economia. Assim, não é a economia que deve compensar o orçamento, mas o contrário, o orçamento é que deve equilibrar a economia.
E) Princípio da clareza – o orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas que se interessem ou que tenham que manuseá-lo por força da profissão.
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