Administração financeira e orçamentáriaPrincípios orçamentários
- (FUNCAB 2015)
Os Princípios Orçamentários visam estabelecer regras norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina. O princípio orçamentário previsto pelo art. 6º da Lei nº 4.320/1964, que obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total, sendo vedadas quaisquer deduções, é denominado:
A) universalidade.
B) exclusividade.
C) legalidade.
D) orçamento bruto.
E) não vinculação da receita.
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