Direito constitucionalRepartição de competências constitucionais
- (FCC 2016)
Determinada lei municipal, promulgada no início deste ano, estabelece que compete à Guarda Municipal, concomitantemente às suas demais atribuições, atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito, podendo para esse fim, inclusive, autuar condutores e aplicar multas previstas na legislação federal pertinente. À luz da disciplina constitucional e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, referida lei municipal é
A) compatível com a Constituição da República, podendo a Guarda Municipal, inclusive, autuar condutores e aplicar multas previstas na legislação federal, por se tratar de legítimo exercício de poder de polícia, não exclusivo das entidades policiais.
B) compatível com a Constituição da República apenas no que se refere à orientação do trânsito, atividade inerente às funções constitucionalmente atribuídas ao Município, em matéria de segurança viária.
C) incompatível com a Constituição da República, por atribuir à Guarda Municipal funções de segurança pública, privativas das polícias militares estaduais.
D) incompatível com a Constituição da República, por atribuir à Guarda Municipal funções estranhas à proteção de bens, serviços e instalações municipais.
E) incompatível com a Constituição da República, por implicar invasão da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.
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