Engenharia civilNormas e legislações
- (FCC 2016)
Segundo a NBR 9050 sobre a sinalização de degraus, é considerado degrau isolado
A) um único degrau, sendo este desnível sinalizado em toda a sua extensão, no piso e no espelho, com uma faixa de no máximo 7 cm de largura contrastante com o piso adjacente, preferencialmente fotoluminescente ou retroiluminado.
B) a sequência de até três degraus, sendo este desnível sinalizado em toda a sua extensão, no piso e no espelho, com uma faixa de, no mínimo, 5 cm de largura contrastante com o piso adjacente, preferencialmente fotoluminescente ou retroiluminado.
C) a sequência de até quatro degraus, sendo este desnível sinalizado em toda a sua extensão, no piso e no espelho, com uma faixa de, no mínimo, 8 cm de largura contrastante com o piso adjacente, preferencialmente fotoluminescente ou retroiluminado.
D) a sequência de até dois degraus, sendo este desnível sinalizado em toda a sua extensão, no piso e no espelho, com uma faixa de, no mínimo, 3 cm de largura contrastante com o piso adjacente, preferencialmente fotoluminescente ou retroiluminado.
E) um único degrau, sendo este desnível sinalizado em toda a sua extensão, no piso e no espelho, com uma faixa de no máximo 5 cm de largura contrastante com o piso adjacente, preferencialmente fotoluminescente ou retroiluminado.
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