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Engenharia civilNormas e legislações


EXERCÍCIOS - Exercício 20

  • (CCV-UFC 2017)

Segundo a Resolução n° 307 do CONAMA, de 05 de julho de 2002, são estabelecidas diretrizes e critérios para a gestão dos resíduos da construção civil. São resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e escavação de terrenos. Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito da Resolução da seguinte forma:


A) Classe A – são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros.

B) Classe B – são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições.

C) Classe C – são os resíduos recicláveis ou reutilizáveis oriundos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplenagem.

D) Classe C – são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis, que permitam a sua reciclagem, como produtos oriundos do gesso.

E) Classe D – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis oriundos de edificações, como componentes cerâmicos, tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, etc.


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