DiversosDiversos (48)
- (FGV 2022)
Pedro e Tiago, pessoas com deficiência que se dedicavam ao estudo dos direitos afetos à inclusão dessa camada da população, travaram intenso debate a respeito do tratamento tributário a ser dispensado que lhes deveria ser dispensado, conforme sistemática estabelecida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Pedro defendia que todo tratamento diferenciado a ser concedido às pessoas com deficiência, ou a objetos de maior interesse desses grupos, exigia reavaliação periódica, de modo a serem ajustados aos circunstancialismos fáticos. Tiago, por sua vez, defendia que as desigualdades no potencial de competitividade das pessoas com deficiência justificavam que essas medidas fossem contínuas e imutáveis, já que as dificuldades também o eram.
Com os olhos voltados especificamente ao tratamento tributário a ser dispensado à tecnologia assistiva, é correto afirmar que
A) Pedro está errado e Tiago está certo, pois o Estatuto da Pessoa com Deficiência define os patamares de redução da tributação incidente sobre a cadeia produtiva e de importação.
B) Tiago está errado e Pedro está certo, pois a eliminação ou a redução da tributação incidente sobre a cadeia produtiva e a importação deve ser prevista em plano específico, renovado a cada quadriênio.
C) Pedro e Tiago estão errados, pois não se trata de verdadeiro tratamento diferenciado, já que essa espécie de tecnologia é direcionada à coletividade em geral, sendo excepcionalmente alocada para as pessoas com deficiência.
D) Tiago está errado e Pedro está certo, pois todas as ações afirmativas relativas às pessoas com deficiência, de natureza tributária ou não tributária, tenham, ou não, por objeto a tecnologia assistiva, devem ser renovadas a cada decênio.
E) Pedro está errado e Tiago está certo, pois o tratamento diferenciado é estabelecido em caráter peremptório, em normas autoaplicáveis, somente sendo admitido o seu aperfeiçoamento, não a redução dos direitos assegurados.
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