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- (TRF - 3ª REGIÃO 2022)
A Cidade de São Paulo — vez que historicamente promoveu segregação sócio-espacial da população negra — evidencia característica sempre presente no racismo. Mais especificamente: “ O privilégio racial no acesso à propriedade (...) deve ser compreendido, portanto, como uma manifestação do racismo (...) que promove a segregação socioespacial da população negra (...). O racismo é fator (...) organizador das relações econômicas que afetam a ocupação do espaço urbano. Referida segregação socioespacial tem caráter cíclico ao condicionar indiretamente a forma de ocupação do espaço urbano da maioria da população negra, traduzida por zonas perifericas e desprovidas de infraestrutura adequada e de um entorno que oportunize uma melhor sociabilidade. ” (Anna Lyvia Roberto Custódio Ribeiro, 2020). Essa característica sempre presente no racismo o revela como “ elemento que integra a organização econômica e política da sociedade. Em suma, O que queremos explicitar é que O racismo é a manifestação 'normal' de uma sociedade, e não um fenômeno patológico ou que expressa algum tipo de “anormalidade”. O racismo fornece o sentido, a lógica e a tecnologia para a reprodução das formas de desigualdade e violência que moldam a vida social contemporânea.” (Silvio Luiz de Almeida, 2019).
A essa característica ou fator sempre presente no racismo denominamos:
A) Racismo estrutural.
B) Racismo intergeracional.
C) Racismo individual.
D) Racismo interseccional.
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