DiversosDiversos (48)
- (FGV 2022)
XX, transgênero, sentia-se uma mulher aprisionada no corpo de um homem, o que vinha acarretando sérias dificuldades ao pleno desenvolvimento de sua personalidade e à sua total inclusão social. Por tal razão, procurou um advogado e solicitou informações a respeito das medidas que deveria adotar para alterar o seu registro civil de nascimento, de modo que passasse a externar a sua orientação sexual psíquica, não biológica.
O advogado informou corretamente a XX que
A) o registro de nascimento reflete os distintos aspectos afetos ao ser humano no momento em que adquire a vida, de modo que modificações posteriores em XX só podem ser averbadas a partir de autorização judicial, preservadas as informações originais.
B) a pretensão de XX, produzidas as provas necessárias, precisa ser deferida pelo órgão jurisdicional competente, averbando se o seu estado perante o registro civil de nascimento, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado.
C) uma vez realizada a cirurgia de transgenitalização, XX poderá requerer, tanto pela via administrativa como pela judicial, a averbação de sua classificação de gênero no registro civil, o que configura verdadeiro direito potestativo.
D) a funcionalidade do registro de nascimento é a de retratar a realidade, de modo que alterações de ordem psíquica, que não sejam espelhadas no plano biológico, inato ou adquirido, não podem legitimar a pretensão de XX.
E) a pretensão de XX pode ser formulada e acolhida diretamente perante o registro civil das pessoas naturais, independente de cirurgia de transgenitalização ou determinação judicial.
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