DiversosDiversos (48)
- (FGV 2022)
Em determinada comissão temporária instaurada no âmbito do Senado Federal, surgiu o debate em relação ao processo formativo do jus cogense à sua influência na proteção dos direitos humanos. Em uma análise que circulou no âmbito da comissão, foi afirmado que: (1) o jus cogensé direcionado apenas às relações entre Estados, mas pode influir indiretamente na interpretação dos direitos humanos, embora não incida nessa seara; (2) nem toda afronta ao jus cogensirá caracterizar uma afronta aos direitos humanos; (3) por ser o jus cogensfruto do direito costumeiro, sua modificação pode ser promovida pelo direito internacional convencional.
Considerando o atual estágio de sedimentação do jus cogensno âmbito da comunidade internacional, é correto observar, em relação às afirmações apresentadas, que
A) todas estão certas.
B) todas estão erradas.
C) apenas a afirmação 2 está certa.
D) apenas a afirmação 3 está certa.
E) apenas as afirmações 1 e 2 estão certas.
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