Direito constitucionalComissões parlamentares e comissões parlamentares de inquérito (cpis)
- (FCC 2022)
As Comissões Parlamentares, no âmbito federal, apresentam duas formas de apreciação das matérias submetidas à sua análise, sendo uma destas a
A) conclusiva, aquela que os projetos são apreciados somente pelas Comissões, que têm o poder de aprová-los ou rejeitá-los, sem ouvir o Plenário.
B) impugnativa, aquela que aponta incorreções e/ou ilegalidades no texto do projeto ou em parte dele, retornando, após, à decisão do Plenário.
C) consultiva, aquela que o relatório traz instrução ampla sobre o tema, com livre apreciação e votação em Plenário.
D) deliberativa, quando os projetos têm ponto específico definido pela Comissão, a fim de retornar com esclarecimento ao Plenário.
E) decidida em Plenário, estando finalizado ou não o relatório da Comissão respectiva para sustentar decisão dos parlamentares.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 206
Vamos para o Anterior: Exercício 204
Tente Este: Exercício 21
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional