Direito constitucionalComissões parlamentares e comissões parlamentares de inquérito (cpis)
- (IBADE 2016)
As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas:
A) pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um quinto de seus membros, para a apuração de fato indeterminado e por prazo certo.
B) pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo incerto.
C) pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo.
D) pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal , se paradamente, me diante requerimento de um quinto de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo incerto.
E) pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato indeterminado e por prazo incerto.
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