Direito tributárioIsenção
- (FGV 2022)
O incentivo fiscal conhecido como Zona Franca Verde constitui marco regulatório para a área de atuação da SUFRAMA e prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos em cuja composição final haja preponderância de matéria-prima regional, de origem vegetal, animal ou mineral.
O incentivo é válido para produtos industrializados em
A) Distritos Agroecológicos.
B) Áreas de Livre Comércio.
C) Estações Aduaneiros do Interior.
D) Zonas de Processamento de Importações.
E) Unidades de Conservação de Uso Sustentável.
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