Direito tributárioIsenção
- (CESGRANRIO 2018)
De acordo com a Lei n° 7.827/1989, os fundos terão os seus resultados, rendimentos e operações de financiamento livres de qualquer tributo ou contribuição, inclusive o imposto sobre operações de crédito, imposto sobre a renda e os proventos de qualquer natureza.
Livres também das contribuições do PIS, Pasep e Finsocial, esses fundos gozarão de
A) imunidade tributária
B) isenção tributária
C) não incidência tributária
D) suspensão tributária
E) anistia tributária
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