Direito ambientalPrincípios do usuário/poluidor pagador e da responsabilidade
- (OBJETIVA 2022)
De acordo com ANTUNES, em relação aos princípios do Direito Ambiental, assinalar a alternativa CORRETA:
A) O princípio do poluidor-pagador parte da constatação de que os recursos ambientais são escassos e que o seu uso na produção e no consumo acarretam a sua redução e degradação. Assim, se o custo da redução dos recursos naturais não for considerado no sistema de preços, o mercado não será capaz de refletir a escassez. Portanto, são necessárias políticas públicas capazes de eliminar a falha de mercado, de forma a assegurar que os preços dos produtos reflitam os custos ambientais.
B) O princípio do desenvolvimento assegura aos cidadãos o direito de, na forma da lei ou regulamento, participar das discussões para a elaboração das políticas públicas ambientais e obter informações dos órgãos públicos sobre matéria referente à defesa do meio ambiente e de empreendimentos utilizadores de recursos ambientais e que tenham significativas repercussões sobre o ambiente, resguardado o sigilo industrial.
C) O princípio da capacidade de suporte materializa-se no direito ao desenvolvimento sustentável, que se encontra presente em diferentes textos normativos nacionais e internacionais. Há, evidentemente, uma zona de fricção entre o princípio da capacidade de suporte e o chamado princípio da precaução.
D) Pelo princípio da responsabilidade, os aplicadores da política ambiental e do Direito Ambiental devem pesar as consequências previsíveis da adoção de uma determinada medida, de forma que esta possa ser útil à comunidade e não importar gravames excessivos aos ecossistemas e à vida humana. Assim, deve ser realizado um balanço entre as diferentes repercussões do projeto a ser implantado.
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