Direito ambientalPrincípios do usuário/poluidor pagador e da responsabilidade
- (CESPE 2014)
O artigo 36, capute parágrafos, da Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade junto ao STF, julgada parcialmente procedente em acórdão ainda não transitado em julgado. O caputdo referido dispositivo legal assim dispõe: “Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório — EIA/RIMA —, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.” A partir desse dispositivo, assinale a opção correta relativa a dano ambiental.
A) A aplicação do princípio do poluidor-pagador prescinde da verificação da ilicitude da conduta.
B) A referida norma legal privilegia o princípio do poluidor- pagador, segundo o qual a indenização prévia pelos danos ambientais causados afasta a responsabilidade do poluidor.
C) A norma em tela possui caráter indenizatório, uma vez que seu objetivo é obrigar o empreendedor a reparar os danos ambientais causados.
D) A norma em questão objetiva proteger o meio ambiente contra danos efetivamente causados, uma vez que o simples impacto ambiental do empreendimento não pode ser avaliado.
E) O princípio do poluidor-pagador não pode ser aplicado nos casos em que o dano ambiental já tenha ocorrido, uma vez que seu alcance restringe-se à órbita preventiva.
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