Direito ambientalPrincípios do usuário/poluidor pagador e da responsabilidade
- (CESPE / CEBRASPE 2020)
Ao avaliar um pedido de autorização do uso de determinado agrotóxico, o órgão ambiental competente, pautado em estudos científicos, autorizou o uso do produto. Para decidir, considerou que, no atual estágio do conhecimento científico, inexiste comprovação de efeitos nocivos à saúde humana decorrentes da exposição ao referido agrotóxico, conforme parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde.
Considerando-se que, nessa situação hipotética, o risco de exposição ao agrotóxico possa ser mensurado, é correto afirmar, com base na jurisprudência do STF, que a decisão do órgão ambiental está pautada no princípio
A) da precaução.
B) da prevenção.
C) do limite.
D) da equidade.
E) do usuário-pagador.
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