Procura

Direito eleitoralCrimes eleitorais


EXERCÍCIOS - Exercício 116

  • (FGV 2022)

O Governador do Estado Alfa, três meses antes da eleição na qual concorreria visando à sua recondução a esse prestigioso cargo eletivo, exonerou duzentos servidores ocupantes de cargos de “ assessor”. A Lei estadual que criou estes cargos, embora tenha mencionado que seriam cargos em comissão, foi expressa no sentido de que poderiam ser usados para suprir a vacância dos cargos de provimento efetivo, de modo a assegurar a continuidade do serviço. Era o que se verificava em relação aos duzentos servidores exonerados.
À luz da sistemática constitucional e legal, considerando ainda que a referida lei estadual jamais foi submetida ao controle concentrado de constitucionalidade, é correto afirmar que a conduta do Governador do Estado é


A) ilícita, pois é vedado a esse agente exonerar ou demitir quaisquer servidores públicos no período indicado, quer ocupem cargos em comissão, quer cargos de provimento efetivo.

B) lícita, pois, enquanto Chefe da Administração Pública estadual, pode admitir e exonerar os ocupantes dos cargos públicos, observando apenas os balizamentos do respectivo regime jurídico.

C) lícita, pois os servidores públicos exonerados eram ocupantes de cargos em comissão, não havendo qualquer balizamento temporal para o ato de exoneração praticado pelo Chefe do Poder Executivo.

D) ilícita, pois os cargos em comissão a que se refere a Lei estadual não se destinam ao exercício das atribuições de direção, chefia ou assessoramento, logo, era vedada a exoneração dos ocupantes.

E) lícita, em face das atribuições constitucionais do Chefe do Poder Executivo, ressalvada a possibilidade de ser demonstrado que a exoneração teve fins eleitorais, pois as condutas vedadas aos agentes públicos têm viés subjetivo.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 117

Vamos para o Anterior: Exercício 115

Tente Este: Exercício 15

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Direito eleitoral






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+