Direito administrativoDisposições gerais da improbidade administrativa
- (FGV 2022)
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para apurar a prática de ato de improbidade administrativa doloso, que teria sido cometido pelo agente público João, ocorrido em agosto de 2022, que causou prejuízo ao erário da União em decorrência de superfaturamento em licitação na ordem de trezentos mil reais. Ao final das investigações, o advogado de João propôs ao MPF a celebração de um acordo de não persecução civil (ANPC), para evitar o ajuizamento de ação de improbidade com possibilidade de condenação de seu cliente a sanções mais gravosas.
Preenchidos os requisitos legais, em tese, é possível a celebração do acordo de não persecução civil e, de acordo com a atual redação da Lei nº 8.429/92,
A) deve ocorrer a reversão ao MPF da vantagem indevida obtida com o superfaturamento, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a homologação do acordo, permitido o parcelamento.
B) não deve ocorrer homologação judicial, porque se trata de acordo celebrado antes do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.
C) não é possível a celebração do ANPC antes do ajuizamento da ação de improbidade, pois o acordo somente pode ser celebrado no curso da ação de improbidade.
D) deve ocorrer homologação judicial do acordo e não há necessidade de aprovação do ANPC pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis.
E) deve ser realizada a oitiva do Tribunal de Contas competente, para fins de apuração do valor do dano a ser ressarcido, e a Corte de Contas se manifestará, com indicação dos parâmetros utilizados, no prazo de 90 (noventa) dias.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 400
Vamos para o Anterior: Exercício 398
Tente Este: Exercício 282
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito administrativo