Direito administrativoDisposições gerais da improbidade administrativa
- (FGV 2019)
O Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa exclusivamente em face de João, presidente de uma entidade privada, que figurou como beneficiária da transferência de recursos públicos, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere com determinado Município. Diante de graves problemas financeiros por que passa atualmente, João buscou assistência jurídica na Defensoria Pública.
Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Defensor Público deve apresentar defesa prévia, requerendo o não recebimento da inicial, sob o argumento de que é:
A) condição de procedibilidade da ação civil pública por ato de improbidade administrativa a efetiva existência de prejuízo ao erário, o que não está comprovado;
B) ilegítima a atuação do Ministério Público, eis que apenas o ente público prejudicado ostenta legitimidade ativa para ajuizar ação civil de improbidade administrativa;
C) incabível a propositura de ação civil de improbidade administrativa contra o particular, ainda que em litisconsórcio com o agente público, eis que apenas os servidores públicos estão sujeitos às sanções previstas na lei de improbidade;
D) imprescindível que se comprove a culpa ou o dolo do particular para configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública;
E) inviável a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
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