Direito administrativoDisposições gerais da improbidade administrativa
- (VUNESP 2020)
Entre os sujeitos passivos, objeto da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), tem-se
A) a empresa incorporada ao patrimônio público ou entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de trinta por cento do patrimônio ou da receita anual.
B) o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público e entidades para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de trinta por cento do patrimônio ou da receita anual.
C) a empresa incorporada ao patrimônio público ou entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de quarenta por cento do patrimônio ou da receita anual.
D) o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público e entidades para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de quarenta por cento do patrimônio ou da receita anual.
E) a empresa incorporada ao patrimônio público ou entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.
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