Direito administrativoDisposições gerais da improbidade administrativa
- (VUNESP 2020)
Para efeito da aplicação da Lei de Improbidade, considera-se agente público todo aquele que
A) exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração pública.
B) causa lesão ao patrimônio público ou se enriquece ilicitamente, tendo como premissa obrigatória o exercício de cargo ou função permanente na administração pública direta ou indireta.
C) causa lesão ao patrimônio público ou se enriquece ilicitamente, tendo como premissa obrigatória o exercício de cargo ou função remunerada na administração pública direta ou indireta.
D) ostenta necessariamente a condição de servidor da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
E) induz ou concorre para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, mesmo não tendo vínculo funcional ou laboral com o Poder Público.
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