Direito administrativoDisposições gerais da improbidade administrativa
- (FUNDATEC 2022)
A Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de ato de improbidade administrativa, prevê a responsabilidade sucessória daquele que causar dano ao erário ou que enriquecer ilicitamente. Na hipótese de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora:
A) Será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções decorrentes de improbidade por atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.
B) Somente ocorrerá no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.
C) Será integral, ou seja, em toda a extensão do dano causado ao erário, não ficando restrita ao limite do patrimônio transferido.
D) Será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, incluindo as demais sanções decorrentes de improbidade por atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.
E) Será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções decorrentes de improbidade por atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de suspeita de simulação ou de fraude.
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