Direito constitucionalPrincípios gerais da atividade econômica
- (TRF - 3ª REGIÃO 2016)
Ao explorarem diretamente atividade econômica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista:
A) não se sujeitam à exigência de licitação para contratar obras, serviços, compras e alienações, diante da supremacia do interesse público .
B) sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, tributários e trabalhistas.
C) estão impedidas de atuar nas atividades econômicas que são de livre exploração pelo setor privado.
D) não podem desfrutar de tratamento fiscal mais favorecido que não é estendido ao setor privado, mas em compensação não se sujeitam aos princípios constitucionais que animam a Administração Pública.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 19
Vamos para o Anterior: Exercício 17
Tente Este: Exercício 156
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional