Direito constitucionalPrincípios gerais da atividade econômica
- (VUNESP 2016)
A ordem econômica está fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Para tanto, conforme expressão do artigo 170 da Constituição Federal de 1988, deve-se observar os seguintes princípios:
A) soberania nacional, defesa do consumidor e livre associação.
B) função social da propriedade, igualdade e redução das desigualdades regionais e sociais.
C) livre concorrência, dignidade da pessoa humana e defesa do meio ambiente.
D) propriedade privada, liberdade de expressão e livre iniciativa.
E) tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, busca do pleno emprego e defesa do consumidor.
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