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Direito constitucionalPrincípios gerais da atividade econômica


EXERCÍCIOS - Exercício 35

  • (MPDFT 2015)

O art. 173 da Constituição dispõe que “ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei". Esse dispositivo constitucional consagra o princípio


A) da subsidiariedade.

B) da livre iniciativa.

C) da livre concorrência.

D) da soberania nacional.

E) da supremacia do interesse público nacional.


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