Direito constitucionalPrincípios gerais da atividade econômica
- (MPDFT 2015)
O art. 173 da Constituição dispõe que “ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei". Esse dispositivo constitucional consagra o princípio
A) da subsidiariedade.
B) da livre iniciativa.
C) da livre concorrência.
D) da soberania nacional.
E) da supremacia do interesse público nacional.
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