Direito administrativoCláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro
- (VUNESP 2018)
Os contratos administrativos são peculiares por terem cláusulas que contêm a manifestação do poder estatal e da supremacia do interesse público sobre interesses privados, as chamadas “cláusulas exorbitantes”. Entre tais cláusulas se inclui:
A) a possibilidade de modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
B) a necessidade de identificação precisa do crédito orçamentário pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
C) a proibição de utilização de meios alternativos de resolução de conflitos, tais como a mediação e a arbitragem.
D) a fixação do preço e das condições de pagamento, as quais deverão ser mantidas durante todo o prazo do contrato.
E) a definição de prazos não superiores a 12 (doze) meses, excetuados os projetos contemplados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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