Direito administrativoCláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro
- (FUNRIO 2009)
Os contratos administrativos de obras, serviços e compras, a critério da autoridade competente, em cada caso, previsto em edital de licitação, poderão exigir, as seguintes garantias previstas na Lei 8666/93:
A) a fiança bancária e a caução em títulos da dívida pública limitados em 10% (dez por cento) do valor do contrato para aquisição de serviços de pequeno vulto, como gêneros alimentícios perecíveis.
B) a caução em dinheiro e a fiança bancária, limitados em até 10% (dez por cento) do valor do contrato para obras de grande vulto, como a construção de uma rodovia federal.
C) o seguro-garantia e a fiança bancária, limitados a até 15% (quinze por cento) do valor do contrato na aquisição de material de informática.
D) a fiança bancária e a caução em títulos da dívida pública limitados a até 20% (vinte por cento) do valor do contrato na prestação de serviços de limpeza.
E) a caução em títulos da dívida pública e o seguro-garantia, limitados a até 15% (quinze por cento) do valor do contrato na aquisição de material de escritório.
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