Direito processual civilAção rescisória
- (INSTITUTO MAIS 2021)
Suponha que Maria ajuizou uma ação em face de João, que foi julgada improcedente e transitou em julgado no dia 1 de abril de 2018 (data do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo). No dia 15 de abril de 2020, Maria obteve prova testemunhal nova cuja existência ignorava, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável e deseja a desconstituição do julgado. Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que Maria
A) não poderá ajuizar ação rescisória, pois o direito à rescisão se extinguiu no dia 1 de abril de 2020, quando completou 2 (dois) anos do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
B) poderá ajuizar ação rescisória, pois quando tal ação é fundada na obtenção de prova nova o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
C) e o Ministério Público são os únicos legitimados a propor a ação rescisória e, juntamente com a inicial, ela deverá depositar a importância de dois por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja declarada inadmissível.
D) deve cumular ao pedido de rescisão o de novo julgamento do processo e se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator delegará a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses para a devolução dos autos.
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