Direito processual penalLei nº 11.340 de 2006
- (VUNESP 2020)
A Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2016), em seu artigo 12, determina que, em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, seja elaborado o registro da ocorrência, e a autoridade policial deverá, entre outros procedimentos: ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência, tomar a representação a termo e colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias. Ainda de acordo com o referido artigo (VII – § 3° ), define que os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde serão admitidos como
A) meios de prova.
B) elementos necessários.
C) material sigiloso.
D) condicionantes compulsórios.
E) instrumentos legais.
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