DiversosDiversos (2)
- (FUMARC 2018)
O Título III do Código de Ética Profissional dos/das Assistentes Sociais trata “Das Relações Profissionais”. O Capítulo I desse título denomina-se “Das Relações com os/as Usuários/as” e o Art. 5º, desse capítulo, lista os deveres do/da assistente social nas suas relações com os/as usuários/as.
É dever do/da assistente social nas suas relações com os/as usuários/as:
A) dispor de condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional.
B) garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos/as usuários/as, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos/as profissionais, resguardados os princípios do Código de Ética Profissional.
C) ter acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais e sejam necessárias ao pleno exercício das atribuições profissionais.
D) ter livre acesso à população usuária.
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