DiversosDiversos (2)
- (FCC 2018)
Um administrado apresentou requerimento de expedição de licença à Administração pública, instruído nos termos das exigências legais pertinentes. A autoridade competente pela expedição da licença, em que pese reconhecer a completude da instrução do pedido, indeferiu o pleito, fundamentando sua decisão no excessivo número de licenças outorgadas no último trimestre, o que, segundo entendeu, não seria aderente às políticas públicas da Administração pública. O requerente, inconformado com a decisão,
A) deverá recorrer administrativamente da decisão, obrigatoriamente requerendo a reconsideração do indeferimento, considerando que não houve deficiência de instrução documental.
B) poderá impugnar a decisão judicialmente, desde que o faça dentro do prazo estabelecido para apresentação do competente recurso administrativo.
C) poderá impetrar mandado de segurança contra a decisão da autoridade que indeferiu a licença, considerando que se trata de ato administrativo vinculado, não havendo fundamento legal para sua negativa diante do preenchimento dos requisitos legais para expedição.
D) deverá ajuizar ação judicial para pleitear o deferimento da licença, considerando que os atos administrativos fundados em razões de conveniência e oportunidade não comportam recurso, somente pedido de reconsideração.
E) poderá exigir a revogação da decisão, administrativa ou judicialmente, tendo em vista que não havia previsão legal para negativa da expedição do ato diante do preenchimento dos requisitos legais.
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