Direito constitucionalDireitos individuais - remédios constitucionais e garantias processuais
- (INAZ do Pará 2017)
A Constituição Federal de 1988 é um marco na história do Brasil, sendo seu texto produzido de acordo com os anseios da população brasileira. A Constituição Brasileira trouxe diversos avanços concernentes aos direitos e garantias fundamentais. Analisando este viés assinale a alternativa que corresponde às previsões da carta Cidadã no que concerne aos Remédios Constitucionais.
A) O direito a liberdade de ir e vir é protegido pelo heroico remédio constitucional do Habeas Corpus, a impetração deste remédio não exige capacidade postulatória de seu impetrante, porém os menores de idade os analfabetos não poderão impetrar o referido remédio em favor de terceiros.
B) O Mandado de Segurança pressupõe direito Líquido e Certo, sendo este o direito que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
C) O Mandado de Injunção se destina a provocar o Poder Judiciário e dele exigir a declaração da falta de norma regulamentadora, sendo certo que o Supremo Tribunal Federal atualmente se limita a utilização da teria não concretista o que apenas constata a mora do poder, órgão ou autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora, reconhecendo-se formalmente sua inércia.
D) A Ação Popular exige que a legitimidade ativa seja exercida apenas por cidadão brasileiro, desta forma dispensa-se advogado.
E) O habeas data é utilizado para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, deste modo caso uma pessoa necessite obter uma certidão com dados de sua pessoa o remédio adequado será o Habeas Data.
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