Direito constitucionalDireitos individuais - remédios constitucionais e garantias processuais
- (FUNRIO 2009)
As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, e os direitos e garantias expressos na Constituição da República Federativa do Brasil não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais de que a República Federativa do Brasil seja parte. São garantias constitucionais os chamados remédios constitucionais, isto é, medidas utilizadas para tornar efetivo o exercício dos direitos constitucionais. Sobre estes institutos, é correto afirmar que:
A) conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade ou agente de pessoa jurídica
B) conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em seu direito a vida, por ilegalidade ou abuso de poder
C) conceder-se-á "habeas-data" para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de quaisquer entidades e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo
D) o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados
E) conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne viável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania
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